Marcos Evandro Rodrigues De Almeida e outros x Itau Unibanco S.A
Número do Processo:
0834971-88.2024.8.19.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834971-88.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARCOS EVANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA, PAMELA DE ABREU TAVORA RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A index 198146143- Indefiro pedido. Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos. Proceda-se a penhora on-line do valor indicado. Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial. Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado. Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se. Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias. Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto