Sandro Cesar Goncalves Rodrigues x Box Gnv Comercio E Servicos Eireli e outros
Número do Processo:
0835113-91.2022.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835113-91.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO CESAR GONCALVES RODRIGUES RÉU: LIMAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BOX GNV COMERCIO E SERVICOS EIRELI, SRJ INSPECAO TECNICA VEICULAR LTDA 1. Considerando que o 2º e 3º, devidamente citados, conforme AR's positivos de index 46078251 e 46073360, respectivamente, decreto-lhes a revelia. No entanto, sem a produção dos seus efeitos, tendo em vista a contestação do 1º réu, apresentada em index 48475816, conforme art 345, I, do CPC. 2. Publique-se, na forma do art. 346 do CPC. 3. Na forma dos arts. 348 e 349 do CPC, especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, ratificando os pedidos que constam na inicial ou na peça de resposta, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena do silêncio valer como pedido de julgamento da lide, precluindo-se a oportunidade processual, devendo a serventia remeter os autos para conclusão com finalidade de prolação de sentença, mediante a certidão de inércia da parte interessada. NOVA IGUAÇU, 23 de setembro de 2024. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto