Caroline Da Silva Temoteo x Amil Assistência Médica Internacional S.A.

Número do Processo: 0835514-85.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    1- vistos, etc. As assinaturas eletrônicas, simples e avançadas, que dependem de conferência em ambiente externo ao processo, devem ser inadmitidas para assinatura de Procurações e demais documentos, desde que produzidas exclusivamente visando a instrução processual. Motivo pelo qual, faculto à parte interessada regularização da assinatura do documento apresentado, de forma física, sendo a data limite a ACIJ, nos termos da lei 9099, sob pena de extinção. 2- Ao autor para que acoste aos autos Procuração com assinatura Física, até a data de audiência, sob pena de extinção. 3- Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré efetue a entrega do medicamento, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias. Intime-se. Após, aguarde-se audiência designada. Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida. ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374. Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento.