Processo nº 08358425420258152001

Número do Processo: 0835842-54.2025.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Capital
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0835842-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia] AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES, RHAFAEL SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES OAB: PB17319 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. ". João Pessoa, em 14 de julho de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0835842-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia] AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES, RHAFAEL SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES OAB: PB17319 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " A presente demanda versa sobre a quebra de fidelidade contratual. No entanto, a parte autora não juntou o referido contrato celebrado com a parte ré. Assim, determino a EMENDA da inicial para juntar o contrato de fidelidade de prestação de serviço celebrado entre as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ". Prazo:15 dias João Pessoa, em 25 de junho de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0835842-54.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia] AUTOR: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES, RHAFAEL SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES OAB: PB17319 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " A presente demanda versa sobre a quebra de fidelidade contratual. No entanto, a parte autora não juntou o referido contrato celebrado com a parte ré. Assim, determino a EMENDA da inicial para juntar o contrato de fidelidade de prestação de serviço celebrado entre as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ". Prazo:15 dias João Pessoa, em 25 de junho de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
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