Condominio Vila Angela x Fabio Marcio Dias Da Silva

Número do Processo: 0836681-40.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0836681-40.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA ANGELA EXECUTADO: FABIO MARCIO DIAS DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de ação ajuizada por condomínio, que, nos termos do art. 8º, da Lei 9099/95, não está admitido a postular perante os Juizados Especiais Cíveis. Nesse sentido o ENUNCIADO AVISO TJ Nº SN23 - 4.3: " DESPESAS CONDOMINIAIS - INADMISSIBILIDADE - O CONDOMÍNIO NÃO PODE DEMANDAR NO JUIZADO ESPECIAL A COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 51, IV, da Lei 9099/95. Sem custas ou honorários. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se de pauta a audiência designada. NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  2. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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