Laura Kneip Andreassi x Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0836921-29.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836921-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA KNEIP ANDREASSI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré restabeleça o acesso da parte autora à conta @laurakelleroriginal,conforme declinado na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. Frise-se que a parte autora forneceu novo e-mail para acesso : laurakellerdj@gmail.com Intime-se a ré, com urgência, por OJA. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada. NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular