Processo nº 08371538020258152001
Número do Processo:
0837153-80.2025.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Cível da Capital | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837153-80.2025.8.15.2001 REQUERENTE: YAPONIRA BELTRAO DE ARAUJO, MARIA COELI BELTRAO DE ARAUJO REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular da autora, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) resposta negativa do plano de saúde; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese. João Pessoa, 01 de julho de 2025. Juiz de Direito em Subst
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Cível da Capital | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837153-80.2025.8.15.2001 REQUERENTE: YAPONIRA BELTRAO DE ARAUJO, MARIA COELI BELTRAO DE ARAUJO REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular da autora, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) resposta negativa do plano de saúde; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese. João Pessoa, 01 de julho de 2025. Juiz de Direito em Subst