Processo nº 08373329420258205001
Número do Processo:
0837332-94.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0837332-94.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DESPACHO Recebi hoje. Considerando as alegações constantes na petição inicial, especialmente quanto ao pagamento atual de pensão alimentícia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo requerido, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se referida quantia foi fixada judicialmente em outro processo ou se decorre de acordo informal ou pagamento espontâneo, informando, em caso positivo, o número do processo e o juízo competente, com a devida juntada de cópia da decisão ou do acordo. Após, façam-me os autos conclusos. Providências cabíveis. Natal/RN, 28 de maio de 2025 JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)