Silvano Eduardo Dias Silva x Claudio Vinicius Santa Rosa Castim

Número do Processo: 0838337-54.2025.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0838337-54.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCA MATIAS DA SILVA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN D E S P A C H O Para viabilizar a apreciação da medida de urgência pretendida, intime-se a demandada, por Oficial de Justiça, para esclarecer os fatos narrados à exordial. Prazo: 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Fica claro, desde já, que o prazo deferido refere-se à manifestação sobre a tutela de urgência. O prazo de resposta do réu será integralmente devolvido à parte ré no momento oportuno. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em Natal, data registrada no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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