Silvano Eduardo Dias Silva x Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
Número do Processo:
0838337-54.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0838337-54.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCA MATIAS DA SILVA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN D E S P A C H O Para viabilizar a apreciação da medida de urgência pretendida, intime-se a demandada, por Oficial de Justiça, para esclarecer os fatos narrados à exordial. Prazo: 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Fica claro, desde já, que o prazo deferido refere-se à manifestação sobre a tutela de urgência. O prazo de resposta do réu será integralmente devolvido à parte ré no momento oportuno. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em Natal, data registrada no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)