Diego Alves Maia x Unidas Locadora De Veiculos Ltda e outros
Número do Processo:
0839670-34.2020.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839670-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que sob o Id. 107301358 foi proferida decisão de saneamento e organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos e indeferimento da prova requerida pela parte autora, INDEFIRO o pedido de novo saneamento requerido pela parte promovente no Id. 110696837. INTIMEM-SE as partes. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839670-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que sob o Id. 107301358 foi proferida decisão de saneamento e organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos e indeferimento da prova requerida pela parte autora, INDEFIRO o pedido de novo saneamento requerido pela parte promovente no Id. 110696837. INTIMEM-SE as partes. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839670-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que sob o Id. 107301358 foi proferida decisão de saneamento e organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos e indeferimento da prova requerida pela parte autora, INDEFIRO o pedido de novo saneamento requerido pela parte promovente no Id. 110696837. INTIMEM-SE as partes. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839670-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que sob o Id. 107301358 foi proferida decisão de saneamento e organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos e indeferimento da prova requerida pela parte autora, INDEFIRO o pedido de novo saneamento requerido pela parte promovente no Id. 110696837. INTIMEM-SE as partes. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito