Diego Alves Maia x Unidas Locadora De Veiculos Ltda e outros

Número do Processo: 0839670-34.2020.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839670-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que sob o Id. 107301358 foi proferida decisão de saneamento e organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos e indeferimento da prova requerida pela parte autora, INDEFIRO o pedido de novo saneamento requerido pela parte promovente no Id. 110696837. INTIMEM-SE as partes. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839670-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que sob o Id. 107301358 foi proferida decisão de saneamento e organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos e indeferimento da prova requerida pela parte autora, INDEFIRO o pedido de novo saneamento requerido pela parte promovente no Id. 110696837. INTIMEM-SE as partes. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839670-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que sob o Id. 107301358 foi proferida decisão de saneamento e organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos e indeferimento da prova requerida pela parte autora, INDEFIRO o pedido de novo saneamento requerido pela parte promovente no Id. 110696837. INTIMEM-SE as partes. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839670-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que sob o Id. 107301358 foi proferida decisão de saneamento e organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos e indeferimento da prova requerida pela parte autora, INDEFIRO o pedido de novo saneamento requerido pela parte promovente no Id. 110696837. INTIMEM-SE as partes. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
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