Processo nº 08400826720178152001
Número do Processo:
0840082-67.2017.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Executivos Fiscais
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Executivos Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCALPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0840082-67.2017.8.15.2001 [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A-PB-TUR SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. ART. 924, III, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interpostas em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial. Requer a Exequente, por último, a extinção da presente ação de execução fiscal, em virtude do cancelamento da(s) CDA(s). Relatados, Decido: Ante o que requer a Exequente, e inexistindo discordância, é que, com base no art. 924, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada. Sem custas. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito