Processo nº 08400826720178152001

Número do Processo: 0840082-67.2017.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Executivos Fiscais
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Executivos Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0840082-67.2017.8.15.2001 [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A-PB-TUR SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. ART. 924, III, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interpostas em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial. Requer a Exequente, por último, a extinção da presente ação de execução fiscal, em virtude do cancelamento da(s) CDA(s). Relatados, Decido: Ante o que requer a Exequente, e inexistindo discordância, é que, com base no art. 924, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada. Sem custas. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito