Processo nº 08413921320258205001
Número do Processo:
0841392-13.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0841392-13.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. REU: TONY FELEX VALDIVINO DESPACHO Vistos etc. Em respeito à regra da não surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a eleição do presente foro, considerando o disposto no art. 63, §1º, do Código de Processo Civil, especialmente porque o endereço aonde se encontra o bem ajuizado está registrado em comarca diversa deste ajuizamento. No mesmo prazo, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Advirta-se que a sua inércia pode ensejar a declaração de incompetência deste Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos à pasta de urgência inicial. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0841392-13.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. REU: TONY FELEX VALDIVINO DESPACHO Vistos etc. Em respeito à regra da não surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a eleição do presente foro, considerando o disposto no art. 63, §1º, do Código de Processo Civil, especialmente porque o endereço aonde se encontra o bem ajuizado está registrado em comarca diversa deste ajuizamento. No mesmo prazo, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Advirta-se que a sua inércia pode ensejar a declaração de incompetência deste Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos à pasta de urgência inicial. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0841392-13.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. REU: TONY FELEX VALDIVINO DESPACHO Vistos etc. Em respeito à regra da não surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a eleição do presente foro, considerando o disposto no art. 63, §1º, do Código de Processo Civil, especialmente porque o endereço aonde se encontra o bem ajuizado está registrado em comarca diversa deste ajuizamento. No mesmo prazo, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Advirta-se que a sua inércia pode ensejar a declaração de incompetência deste Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos à pasta de urgência inicial. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)