Lucas Virgolino Barbosa e outros x Tam Linhas Aéreas S/A

Número do Processo: 0843853-09.2024.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0843853-09.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L. V. B.REPRESENTANTE: BRUNO DE ALMEIDA BARBOSA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc. A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. Intimado, o promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados. Custas finais adimplidas. É o breve relatório. Decido. Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II do C.P.C. Ante o exposto, EXPEÇAM alvarás, como requerido na petição de ID: 113368234. Tudo cumprido, não havendo mais objetivos neste feito, arquivem. Cumpra com urgência João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0843853-09.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L. V. B.REPRESENTANTE: BRUNO DE ALMEIDA BARBOSA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc. A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. Intimado, o promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados. Custas finais adimplidas. É o breve relatório. Decido. Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II do C.P.C. Ante o exposto, EXPEÇAM alvarás, como requerido na petição de ID: 113368234. Tudo cumprido, não havendo mais objetivos neste feito, arquivem. Cumpra com urgência João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0843853-09.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L. V. B.REPRESENTANTE: BRUNO DE ALMEIDA BARBOSA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc. A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. Intimado, o promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados. Custas finais adimplidas. É o breve relatório. Decido. Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II do C.P.C. Ante o exposto, EXPEÇAM alvarás, como requerido na petição de ID: 113368234. Tudo cumprido, não havendo mais objetivos neste feito, arquivem. Cumpra com urgência João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
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