Lucas Virgolino Barbosa e outros x Tam Linhas Aéreas S/A
Número do Processo:
0843853-09.2024.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0843853-09.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L. V. B.REPRESENTANTE: BRUNO DE ALMEIDA BARBOSA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc. A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. Intimado, o promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados. Custas finais adimplidas. É o breve relatório. Decido. Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II do C.P.C. Ante o exposto, EXPEÇAM alvarás, como requerido na petição de ID: 113368234. Tudo cumprido, não havendo mais objetivos neste feito, arquivem. Cumpra com urgência João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0843853-09.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L. V. B.REPRESENTANTE: BRUNO DE ALMEIDA BARBOSA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc. A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. Intimado, o promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados. Custas finais adimplidas. É o breve relatório. Decido. Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II do C.P.C. Ante o exposto, EXPEÇAM alvarás, como requerido na petição de ID: 113368234. Tudo cumprido, não havendo mais objetivos neste feito, arquivem. Cumpra com urgência João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0843853-09.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L. V. B.REPRESENTANTE: BRUNO DE ALMEIDA BARBOSA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc. A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. Intimado, o promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados. Custas finais adimplidas. É o breve relatório. Decido. Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II do C.P.C. Ante o exposto, EXPEÇAM alvarás, como requerido na petição de ID: 113368234. Tudo cumprido, não havendo mais objetivos neste feito, arquivem. Cumpra com urgência João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito