Processo nº 08441093920258100001

Número do Processo: 0844109-39.2025.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA FAMÍLIA Telefone: 3194-6666 (whatsapp) e 2555-2642 (ligação); E-mail: 1cejuscfam-slz@tjma.jus.br CARTA CONVITE SÃO LUÍS,20/05/2025 A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) TALIANE ROSA DE SOUSA FELIX Assunto: Convite para audiência de conciliação Senhor(a),TALIANE ROSA DE SOUSA FELIX Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA convida Vossa Senhoria para participar de audiência de conciliação, referente ao processo adiante descrito, a ser realizada na data de 28/05/2025 09:00, na sede deste Centro de Conciliação, localizado no(a) Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau. Fórum Des. Sarney Costa, 4º andar. São Luís/MA, CEP: 65.066-310. Ressaltamos que, caso uma das partes não resida no local de realização da audiência, as tratativas podem ocorrer por outros meios, tais quais: videoconferência, telefone ou e-mail, mediante contato prévio com os interessados. A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença. Processo nº: 0844109-39.2025.8.10.0001 REQUERENTE: RONOLFO CARVALHO FELIX REQUERENTE: TALIANE ROSA DE SOUSA FELIX OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (EM CASO DE DIVÓRCIO), DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DADOS DA CONTA BANCÁRIA, CONTRACHEQUE (EM CASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA), DOCUMENTOS DOS BENS (EM CASO DE PARTILHA DE BENS) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS.
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