Maria Goncalves Mororo x Banco Pan S.A
Número do Processo:
0844267-36.2022.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Queimados
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0844267-36.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GONCALVES MORORO RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes e consubstanciado no id. 194808877, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem incidência de custas remanescentes, observado o disposto no art. 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Intimem-se. Dispensado o trânsito em julgado tendo em vista a manifestação dos demandantes no acordo. Ante a comprovação contida em id. 200533120, não havendo novas manifestações em 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. QUEIMADOS, 24 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0844267-36.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GONCALVES MORORO RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes e consubstanciado no id. 194808877, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem incidência de custas remanescentes, observado o disposto no art. 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Intimem-se. Dispensado o trânsito em julgado tendo em vista a manifestação dos demandantes no acordo. Ante a comprovação contida em id. 200533120, não havendo novas manifestações em 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. QUEIMADOS, 24 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular