Djalma Nunes Ribeiro x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0844690-05.2025.8.19.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0844690-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DJALMA NUNES RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID 186677598: Ciente. Dê-se vista ao réu. No mais, aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0844690-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DJALMA NUNES RIBEIRO RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Criadas as intimações sobre Decisão de índice 185452619 para: Parte: DJALMA NUNES RIBEIRO Advogado(s): [Dr(a). ALEXANDRE FERREIRA MOURA - OAB RJ094267, Dr(a). ANDREIA SOARES DE MEDEIROS CATALANO FURTADO - OAB RJ110583] Procuradoria: - Prazo: 10 dias Meio de comunicação: Diário Eletrônico. Parte: Light Serviços de Eletricidade SA Advogado(s): - Procuradoria: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - (60444437000146) Prazo: 10 dias Meio de comunicação: Sistema. Parte: Light Serviços de Eletricidade SA Advogado(s): - Procuradoria: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - (60444437000146) Prazo: 10 dias Meio de comunicação: Central de Mandados. RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844690-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DJALMA NUNES RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida. Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar à concessionária ré que proceda o fornecimento de energia elétrica para a residência da Autora, cujo endereço está indicado na conta de consumo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais). Intime-se. Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE. Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 - ID 185444381: Venha a fatura com vencimento em 8.4.25, na íntegra(sem cortes), juntamente com o comprovante de pagamento, sob pena de reconsideração da liminar. 3 - Aguarde-se a audiência presencial. RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular