Eddie Nunes Do Carmo x Vitor Alves Moren
Número do Processo:
0844800-24.2024.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0844800-24.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDDIE NUNES DO CARMO EXECUTADO: VITOR ALVES MOREN Realizei a penhora via sistema RENAJUD nesta data, conforme documento anexo. Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a exequente para informar se almeja a adjudicação do veículo. Após, conclusos. NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular