Reginaldo Belo Da Silva Filho e outros x Roberto Dorea Pessoa e outros

Número do Processo: 0845224-54.2025.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0845224-54.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: NEZILTA DO NASCIMENTO LIMA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Vistos etc. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, bem como a tramitação prioritária do feito, nos moldes do art. 1.048, I, CPC. Considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Acerca do requerimento de inclusão do feito no Juízo 100% Digital, ficam as partes advertidas que o(s) requerido(s) poderá(ão), dentro do prazo da contestação, se opor(em) a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução 22/2021 do TJRN. Todavia, havendo concordância, inclua-se no feito a etiqueta do “Juízo 100% Digital”. Por derradeiro, decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo legal. Em seguida, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0845224-54.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: NEZILTA DO NASCIMENTO LIMA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Vistos etc. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, bem como a tramitação prioritária do feito, nos moldes do art. 1.048, I, CPC. Considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Acerca do requerimento de inclusão do feito no Juízo 100% Digital, ficam as partes advertidas que o(s) requerido(s) poderá(ão), dentro do prazo da contestação, se opor(em) a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução 22/2021 do TJRN. Todavia, havendo concordância, inclua-se no feito a etiqueta do “Juízo 100% Digital”. Por derradeiro, decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo legal. Em seguida, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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