Joselito Barbosa Dos Santos e outros x Rejane Barbosa De Farias e outros
Número do Processo:
0846478-89.2019.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Mista de Bayeux
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Mista de Bayeux | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0846478-89.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Intimada para trazer documentos que faltam para a conclusão do arrolamento, na petição retro, a arrolante informou o valor do licenciamento referente ao exercício de 2025, além de ter atribuído valores aos bens imóveis integrantes do espólio, requerendo, em consequência, a retificação do valor da causa. Relatou, ainda, a existência de débitos de IPTU relativos a imóveis situados nos municípios de João Pessoa e Bayeux, no valor de R$ 8.079,47 e R$ 6.364,56, respectivamente (ids. 112792952 e 112792953). Além disso, informou que o herdeiro Joselito Barbosa dos Santos encontra-se residindo em um dos imóveis objeto de mandado de desocupação. Por isso, requer a devolução do referido mandado, sob a justificativa de que foi firmado acordo entre os demais herdeiros no sentido de permitir que Joselito permaneça no imóvel até a finalização do inventário. Ainda, alegou que não houve expedição de mandados de intimação em relação a outros cinco imóveis que integram o acervo hereditário. Por fim, impugnou os documentos apresentados pelo terceiro interessado Robson José da Silva, alegando que os mesmos não se constituem como prestação de contas válida, uma vez que os gastos ali indicados não comprovam destinação direta aos imóveis do espólio, tampouco há informação sobre os contratos de locação formalizados. É o relatório. Em relação ao imóvel na Rua Flavio Ribeiro Coutinho, 315 – Centro – Bayeux-PB, em que reside o herdeiro Joselito Barbosa, considerando a declaração de concordância assinada pelos demais herdeiros (id. 112792956), DEFIRO O PEDIDO para manter JOSELITO BARBOSA DOS SANTOS no referido imóvel até a partilha dos bens e, em consequência, torno sem efeito a intimação de desocupação contida no id. 111105367. Quanto ao mandado de desocupação dos outros imóveis, verifica-se que o Oficial de Justiça, tentou diligenciar ao "Loteamento Parque da Jaqueira", imóvel mencionado na petição de id. 25946837, e na Escritura (id. 90516632). Contudo, informou que é impossível localizá-lo, pois atualmente todas as ruas do loteamento possuem nome. Assim, deve a inventariante informar o endereço completo do "Prédio Residencial multifamiliar, nº 322, situado na Rua Projetada, no bairro Loteamento Parque da Jaqueira". Além disso, verifiquei que não constam nos autos mandado de desocupação para os seguintes imóveis: 1. Imóvel situado na Rua Diogenes Chianca, 506 – Centro – Bayeux-PB, CEP: 58.305-430, 2. Imóvel situado na Rua Diogenes Chianca, 422 – Centro – Bayeux-PB, CEP: 58.305-430, 3. Imóvel situado na Rua: Irmã Maria Evangelie,89 – Geisel, em João Pessoa-PB, CEP: 58.075-280. No tocante aos imóveis localizados na Av. Brasil, 50 – Centro – Bayeux-PB, e na Rua: Sebastiana Silva dos Santos, 322 – apt. 102 – João Paulo II, João Pessoa-PB, verifica-se que a inventariante informou a existência de ambos apenas na última petição, não sendo constatado nos autos documentos que comprovem a titularidade dos referidos bens imóveis. Assim, não havendo comprovação de que pertencem ao patrimônio da falecida, não deve haver expedição de mandado de desocupação. Caso existam docs. comprobatórios, deve a inventariante trazer aos autos e, após, será realizada a expedição. Por fim, em relação à prestação de contas realizada por ROBSON JOSÉ DA SILVA, me abstenho de analisar, haja vista que ainda não transitada em julgado a Ação de Reconhecimento de União Estável, podendo o terceiro interessado possuir direito a eventual cota-parte - ou 100% - dos imóveis objetos da lide. Diante de todo o exposto: - TORNO SEM EFEITO A INTIMAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO CONTIDA NO ID. 111105367 e, em consequência, DEFIRO O PEDIDO para manter JOSELITO BARBOSA DOS SANTOS no referido imóvel até a partilha dos bens. - INTIME-SE A ARROLANTE PARA INFORMAR o endereço atualizado do seguinte imóvel: "Prédio Residencial multifamiliar, nº 322, situado na Rua Projetada, no bairro Loteamento Parque da Jaqueira", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção da inventariança. Trazida a informação, expeça-se mandado de desocupação para o imóvel. - NO MESMO PRAZO, INTIME-SE A ARROLANTE PARA INFORMAR se os imóveis localizados na Av. Brasil, 50, Centro-Bayeux-PB, e na Rua: Sebastiana Silva dos Santos, 322 , apt. 102,João Paulo II, João Pessoa-PB pertencem à de cujus, devendo trazer documento comprobatório da titularidade. - EXPEÇA-SE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS AOS INQUILINOS (endereços conforme enumeração acima), informando que possuem 05 (cinco) dias para desocupar o imóvel OU formalizar contrato de aluguel escrito com a inventariante ROSALVA BARBOSA DOS SANTOS (83) 98852-5142. Após o término do prazo, se não apresentado os contratos, o oficial de justiça deverá proceder com a DESOCUPAÇÃO. Após tudo isso, retornem os autos conclusos, momento em que realizarei outras deliberações pertinentes ao presente caso. BAYEUX, 19 de maio de 2025. Juiz de Direito