Maria Jose Da Silva x Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A
Número do Processo:
0846651-74.2023.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAINTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc. I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias (id 110585631), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAINTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc. I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias (id 110585631), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.