Luanne De Oliveira Falcao e outros x Fabio Falcao Bezerra
Número do Processo:
0847825-84.2024.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família da Capital
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família da Capital | Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIALAnte o exposto, com base no § 3º do art. 528 do NCPC, DECRETO A PRISÃO CIVIL de F. F. B., pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a medida ser cumprida na penitenciária de segurança média “Juiz Hitler Cantalice”, nesta Comarca, em regime fechado, e devendo o executado permanecer à disposição deste juízo, pelo prazo definido ou até o pagamento da dívida referente as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidas dos meses posteriormente vencidos, até o efetivo pagamento, se for o caso. Expeça-se o competente mandado de prisão, com prazo de validade de 1 (ano), e registrando à autoridade competente que uma vez escoado o prazo de 60 dias, acima estipulado, deverá colocar o executado imediatamente em liberdade, salvo se por algum outro motivo não deva o devedor continuar preso. Intimações e diligências necessárias. CUMPRA-SE. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito