Processo nº 08480211520238100001
Número do Processo:
0848021-15.2023.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível de São Luís | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALJuízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848021-15.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI - SP281828, MARCELO MAMMANA MADUREIRA - SP333834 EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MACHADO DESPACHO 1. Defiro o pedido retro. 2. Mediante o recolhimento prévio das custas judiciais, autorizo a consulta aos sistemas SISBAJUD, com o intuito de localizar endereços da parte demandada. 3. Com a resposta, positiva ou negativa, intime-se a parte autora, via DJE, para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. 4. Advirto o autor de que eventual pedido de citação já deverá vir acompanhado da guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, das custas processuais devidas, observado o meio de citação e a quantidade de endereços para onde devem ser enviados o(a)(s) cartas/mandados/carta precatória de citação. 5. Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais: https://www.tjma.jus.br/institucional/tj/ferj/titulo-ferj/149/408838 bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabela retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. 6. Não havendo manifestação e/ou o recolhimento das custas respectivas, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 09 de maio de 2025. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Unidade Jurisdicional Cível