Elizabeth Pereira Dos Santos e outros x Mauricio Da Silva Neto
Número do Processo:
0848441-93.2023.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0848441-93.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de pedido pela designação de audiência de instrução e julgamento. Compulsando-se os autos vislumbro que ante a complexidade da causa e considerando que o fim soberano da justiça é a pacificação social, resolvo decidir conforme disposto no art. 370 do CPC pela designação de audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Estejam as partes cientes de que como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Ademais, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, em número limitado a três, conforme art. 357, § 4º e § 7º, e ainda, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado das partes informarem ou intimarem suas testemunhas de data, hora e local da realização da audiência designada, sendo as intimações por carta com AR e juntadas aos autos após seu cumprimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência. A escrivania determino que proceda com a marcação de data e hora para a realização da audiência, que ocorrerá nesta vara na forma presencial Ademais, intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 05 dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º). P.I.C. João Pessoa, 27 de junho de 2025 Juiz de Direito