Processo nº 08490853620248230010
Número do Processo:
0849085-36.2024.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942610 - E-mail: varatraficodrogas@tjrr.jus.br (Res. n. 345/2020 CNJ) "Processo com tramitação 100% digital" 0849085-36.2024.8.23.0010 Processo nº: Urgente DECISÃO Acolho o pedido da defesa do EP 130. Requisitem-se os policiais militares ALDENOR PINAICOBO FLAUSINO e MARINHO EDUARDO PATRICIO DA SILVA para a audiência designada. Após, aguarde-se a audiência. Considerando que os atos processuais já vêm sendo praticados de forma digital nesta Vara, este processo permanecerá com tramitação 100% digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e Portaria TJRR n. 583 de 25 de março de 2021, uma vez que a permanência da prática desses atos de forma virtual e remota acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para todos nós que visamos a duração razoável dos processos e acesso à Justiça, direitos fundamentais do cidadão. Caso ainda não tenha sido providenciado, cadastrem-se os autos no “Juízo 100% Digital”. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22/5/2025. DANIELA SCHIRATO Juíza de Direito
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942610 - E-mail: varatraficodrogas@tjrr.jus.br (Res. n. 345/2020 CNJ) "Processo com tramitação 100% digital" 0849085-36.2024.8.23.0010 Processo nº: Urgente DECISÃO Acolho o pedido da defesa do EP 130. Requisitem-se os policiais militares ALDENOR PINAICOBO FLAUSINO e MARINHO EDUARDO PATRICIO DA SILVA para a audiência designada. Após, aguarde-se a audiência. Considerando que os atos processuais já vêm sendo praticados de forma digital nesta Vara, este processo permanecerá com tramitação 100% digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e Portaria TJRR n. 583 de 25 de março de 2021, uma vez que a permanência da prática desses atos de forma virtual e remota acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para todos nós que visamos a duração razoável dos processos e acesso à Justiça, direitos fundamentais do cidadão. Caso ainda não tenha sido providenciado, cadastrem-se os autos no “Juízo 100% Digital”. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22/5/2025. DANIELA SCHIRATO Juíza de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSErro - Pdf Corrompido
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSErro - Pdf Corrompido