Processo nº 08509934320258205001
Número do Processo:
0850993-43.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850993-43.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA ABDON DA SILVA MENDES, JOSE DE OLIVEIRA MENDES NETO, PRISCILA DA SILVA MENDES, N. M. C. D. C. REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Para viabilizar a apreciação da medida de urgência pretendida, intime-se a demandada, por Oficial de Justiça, para esclarecer os fatos narrados à exordial. Prazo: 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Fica claro, desde já, que o prazo deferido refere-se à manifestação sobre a tutela de urgência. O prazo de resposta do réu será integralmente devolvido à parte ré no momento oportuno. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. P.I. NATAL/RN, 30 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juiz(a) de Direito em subst. legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850993-43.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA ABDON DA SILVA MENDES, JOSE DE OLIVEIRA MENDES NETO, PRISCILA DA SILVA MENDES, N. M. C. D. C. REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Para viabilizar a apreciação da medida de urgência pretendida, intime-se a demandada, por Oficial de Justiça, para esclarecer os fatos narrados à exordial. Prazo: 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Fica claro, desde já, que o prazo deferido refere-se à manifestação sobre a tutela de urgência. O prazo de resposta do réu será integralmente devolvido à parte ré no momento oportuno. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. P.I. NATAL/RN, 30 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juiz(a) de Direito em subst. legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)