Rivaldo Miguel De Oliveira x Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0851128-09.2024.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Capital
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851128-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Bancários] AUTOR: RIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL VASCONCELOS LIMA - PB14760 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Vistos etc. Consta nos autos que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito, consoante comprovante de depósito anexado, devidamente identificado e suficiente para satisfazer o crédito executado. Intimada, a parte exequente indicou conta bancária (ID. 113733114). Assim, restando demonstrado o adimplemento integral da obrigação exequenda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo executivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as providências de estilo, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente. Conta indicada nos autos. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado. Desnecessária nova conclusão. Cumpridas as determinações, arquivem-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851128-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Bancários] AUTOR: RIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL VASCONCELOS LIMA - PB14760 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Vistos etc. Consta nos autos que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito, consoante comprovante de depósito anexado, devidamente identificado e suficiente para satisfazer o crédito executado. Intimada, a parte exequente indicou conta bancária (ID. 113733114). Assim, restando demonstrado o adimplemento integral da obrigação exequenda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo executivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as providências de estilo, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente. Conta indicada nos autos. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado. Desnecessária nova conclusão. Cumpridas as determinações, arquivem-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851128-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Bancários] AUTOR: RIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL VASCONCELOS LIMA - PB14760 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO Intime-se a exequente para, em 05 dias, se manifestar acerca do evento retro. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância