Arnold Frankenthal e outros x Airton Fonseca Da Costa Lima e outros
Número do Processo:
0851686-54.2019.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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31/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0851686-54.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO o pedido (sucessivo) de id 116361540, oficiando-se ao Banco do Brasil, nos termos requeridos. Prazo: 10 dias Com as informações nos autos, ouçam-se as partes, no prazo comum de 05 dias. Int. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 27 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0851686-54.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Em relação à Petição de id 108800489, registro que as partes têm o dever de colaboração para o descobrimento da verdade (art. 378 do CPC), não sendo o caso de requisição de documentos (extrato) a terceiros quando este pode e dever ser, diligentemente, acostado pela parte titular da respectiva conta bancária, no caso, a parte suplicante. Isto posto, DEFIRO, em parte, o pleito de id 108800489, concedendo à suplicante o prazo adicional de 10 (dez) para juntada do documento em tela, a saber: extrato do mês de novembro de 2018, juntando aos autos de forma sigilosa. Outrossim, designe-se a audiência de instrução e julgamento para a data mais próxima desimpedida. Depósito do rol de testemunhas (caso ainda não providenciado), em 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0851686-54.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Em relação à Petição de id 108800489, registro que as partes têm o dever de colaboração para o descobrimento da verdade (art. 378 do CPC), não sendo o caso de requisição de documentos (extrato) a terceiros quando este pode e dever ser, diligentemente, acostado pela parte titular da respectiva conta bancária, no caso, a parte suplicante. Isto posto, DEFIRO, em parte, o pleito de id 108800489, concedendo à suplicante o prazo adicional de 10 (dez) para juntada do documento em tela, a saber: extrato do mês de novembro de 2018, juntando aos autos de forma sigilosa. Outrossim, designe-se a audiência de instrução e julgamento para a data mais próxima desimpedida. Depósito do rol de testemunhas (caso ainda não providenciado), em 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível