Arnold Frankenthal e outros x Airton Fonseca Da Costa Lima e outros

Número do Processo: 0851686-54.2019.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0851686-54.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO o pedido (sucessivo) de id 116361540, oficiando-se ao Banco do Brasil, nos termos requeridos. Prazo: 10 dias Com as informações nos autos, ouçam-se as partes, no prazo comum de 05 dias. Int. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 27 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0851686-54.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Em relação à Petição de id 108800489, registro que as partes têm o dever de colaboração para o descobrimento da verdade (art. 378 do CPC), não sendo o caso de requisição de documentos (extrato) a terceiros quando este pode e dever ser, diligentemente, acostado pela parte titular da respectiva conta bancária, no caso, a parte suplicante. Isto posto, DEFIRO, em parte, o pleito de id 108800489, concedendo à suplicante o prazo adicional de 10 (dez) para juntada do documento em tela, a saber: extrato do mês de novembro de 2018, juntando aos autos de forma sigilosa. Outrossim, designe-se a audiência de instrução e julgamento para a data mais próxima desimpedida. Depósito do rol de testemunhas (caso ainda não providenciado), em 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0851686-54.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Em relação à Petição de id 108800489, registro que as partes têm o dever de colaboração para o descobrimento da verdade (art. 378 do CPC), não sendo o caso de requisição de documentos (extrato) a terceiros quando este pode e dever ser, diligentemente, acostado pela parte titular da respectiva conta bancária, no caso, a parte suplicante. Isto posto, DEFIRO, em parte, o pleito de id 108800489, concedendo à suplicante o prazo adicional de 10 (dez) para juntada do documento em tela, a saber: extrato do mês de novembro de 2018, juntando aos autos de forma sigilosa. Outrossim, designe-se a audiência de instrução e julgamento para a data mais próxima desimpedida. Depósito do rol de testemunhas (caso ainda não providenciado), em 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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