Processo nº 08518712420218152001

Número do Processo: 0851871-24.2021.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos. Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC. Intime-se. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos. Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC. Intime-se. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos. Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC. Intime-se. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito
  5. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos. Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC. Intime-se. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito
  6. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos. Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC. Intime-se. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito
  7. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos. Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC. Intime-se. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito
  8. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos. Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC. Intime-se. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito
  9. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos. Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC. Intime-se. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito
  10. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos. Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC. Intime-se. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito
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