Ana Paula Faria Ferreira Lima x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0853082-51.2024.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçADispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo. Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência. Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos. Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela . Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório. Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado. Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução. Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95. Publique-se e intimem-se.