Thaina Dos Santos Leal x Clinica Materno Infantil Domingos Lourenco Ltda e outros
Número do Processo:
0854202-32.2024.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0854202-32.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: THAINA DOS SANTOS LEAL RECORRIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, CLINICA MATERNO INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1. Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2. Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995). O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3. Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4. Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5. Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular