Natalia Santos Duarte e outros x Edilson Duarte Dos Reis

Número do Processo: 0856040-39.2025.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
    PROCESSO Nº. 0856040-39.2025.8.10.0001 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL c/c GUARDA, ALIMENTOS e PARTILHA DE BENS REQUERENTES: N. S. D. e E. D. D. R. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R. Hoje. Analisando os autos, constato existir elementos indicadores de impossibilidade dos requerentes em suportarem as despesas do processo, a teor do art. 98 do CPC, ou seja, da prova coligida aos autos, restando evidente a alegada hipossuficiência, o que impossibilita o pagamento das custas processuais sem prejuízo ao sustento próprio das partes. Conforme entendimento jurisprudencial: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVA DE COMPROMETIMENTO DA RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. - Diante da demonstração de que toda a remuneração da parte está comprometida, não lhe sobrando recursos para arcar com as despesas do processo, sem o comprometimento de sua subsistência, deve ser deferido o seu pedido de gratuidade de justiça, não obstante a sua renda bruta ser alta. (TJ-MG - AI: 10000190408971001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 22/10/0019, Data de Publicação: 25/10/2019) Assim, demonstrada a impossibilidade do recolhimento das custas, DEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelas partes requerentes. Após, vista ao MP. ESTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO A SER CUMPRIDO FIELMENTE. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Juíza de Direito Coordenadora do Centro de Conciliação e Mediação de Família
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
    NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA FAMÍLIA Telefone: 3194-6666 (whatsapp) e 2555-2642 (ligação); E-mail: 1cejuscfam-slz@tjma.jus.br CARTA CONVITE SÃO LUÍS,23/06/2025 A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Assunto: Convite para audiência de conciliação Senhor(a) N. S. D., Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA convida Vossa Senhoria para participar de audiência de conciliação, referente ao processo adiante descrito, a ser realizada na data de 02/07/2025 08:30, na sede deste Centro de Conciliação, localizado no(a) Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau. Fórum Des. Sarney Costa, 4º andar. São Luís/MA, CEP: 65.066-310. Ressaltamos que, caso uma das partes não resida no local de realização da audiência, as tratativas podem ocorrer por outros meios, tais quais: videoconferência, telefone ou e-mail, mediante contato prévio com os interessados. NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (EM CASO DE DIVÓRCIO), DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DADOS DA CONTA BANCÁRIA, CONTRACHEQUE (EM CASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA), DOCUMENTOS DOS BENS (EM CASO DE PARTILHA DE BENS) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença. Processo nº: 0856040-39.2025.8.10.0001 RECLAMANTE: N. S. D. RECLAMADO: E. D. D. R.
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