Processo nº 08563008720248190038
Número do Processo:
0856300-87.2024.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856300-87.2024.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de alvará judicial apresentado por Em segredo de justiça, Em segredo de justiça E LUCAS ALBERTO DE CAMPOS em que pretendem autorização para o levantamento do valor relativo à verbas trabalhistas, por ocasião do falecimento de Em segredo de justiça, esposa do primeiro requerente e genitora dos demais requerentes, respectivamente. A inicial veio instruída com os documentos de index 137304835 a 137307515. Expedido o ofício à Prefeitura Municipal de Japeri ao index 143769732, respondido ao index 174253052. Manifestação da Fazenda Pública ao index 185143885. É o relatório. Decido. Trata-se de requerimento de alvará judicial para levantamento de verbas trabalhistas não recebidas em vida pela finada Em segredo de justiça, servidora pública do Município de Japeri/RJ, com amparo na Lei nº 6.858/80 que prevê que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados junto ao respectivo órgão previdenciário. Como se depreende dos autos, a falecida era servidora do Município de Japeri/RJ e deixou de receber em vida verbas de natureza trabalhista (férias, 13º salário e abono salarial), conforme informado ao index 174253082 e 17453083. E ainda, de acordo com o documento de index 174253079, o viúvo, Em segredo de justiça, é o único habilitado junto ao órgão previdenciário para recebimento do benefício de pensão por morte, cabendo somente a ele, portanto, o levantamento das verbas não recebidas em vida pela servidora, conforme artigo 1º da Lei 6.858/80. A Fazenda Pública, adimplida a obrigação tributária e/ou à míngua de sua existência, não se opôs ao pedido, conforme manifestação de index 185143885. Logo, por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de alvará judicial apenas em favor de Em segredo de justiça para levantamento junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI E/OU PREVI-JAPERI das verbas de natureza trabalhista de titularidade da de cujusEm segredo de justiça, o que faço com arrimo no artigo 723 do Código de Processo Civil. JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação aos filhos da finada, com fulcro no artigo 1ª da Lei 6.858/80. Custas pelos requerentes, devendo ser observada a gratuidade de justiça, caso deferida. Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de litígio. P.I. Transitada em julgado, expeça-se o alvará e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular