Thiago Marques Calazans Duarte x Joao Carlos Ribeiro Areosa

Número do Processo: 0858587-79.2023.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858587-79.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA LAURENTINA DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Considerando a determinação exarada pelo TJ/RN ao resolver o agravo de instrumento nº 0802794-89.2024.8.20.0000, para que este Juízo profira nova decisão quanto à impugnação ao cumprimento de sentença formulado pela parte executada, em que há discussão de excesso, bem como que pende impossibilidade de aferição dos cálculos pela contadoria judicial deste Tribunal, resta para a parte executada a opção de realização de perícia para dirimir a controvérsia suscitada, desde que arque com as despesas decorrentes, sob pena de acatamento da memória de cálculo da parte exequente. Ante o exposto, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o interesse na designação de perícia judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para eventual nomeação de perito ou homologação dos cálculos da parte exequente e prosseguimento deste cumprimento. P.I. NATAL/RN, 22 de julho de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858587-79.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA LAURENTINA DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. NATAL/RN, 23 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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