Processo nº 08589068620198205001
Número do Processo:
0858906-86.2019.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - EditalÓrgão: 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo n.º 0858906-86.2019.8.20.5001 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Autor(a): N. C. D. M. Ré(u): E. C. D. S. M. e outros (3) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Doutor JORGE CARLOS MEIRA SILVA, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e Sucessões, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que no prazo de 30 (trinta) dias, fica CITADO a senhora E. C. D. S. M., brasileira, residente em lugar incerto e não sabido, para CONTESTAR a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo contestada a ação dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos por verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, conforme estatui a parte final do Artigo 285 do Código Processo Civil. Tudo nos termos da inicial, cuja cópia acha-se em cartório a disposição dos interessados. Natal/RN, 21 de maio de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)