F. C. F. D. S. e outros x G. K. D. O. e outros

Número do Processo: 0859533-85.2022.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0859533-85.2022.8.20.5001 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: GIRLANIA KARINA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E DIREITO DE CONVIVENCIA E ALIMENTOS, promovido por FRANCISCO CANINDE FERREIRA DOS SANTOS, em face de GIRLANIA KARINA DE OLIVEIRA, genitores de GUILHERME CARLOS OLIVEIRA FERREIRA, e MARINA ELOISE OLIVEIRA FERREIRA, ainda menores de idade, na qual foi decretado o divórcio das partes em ID. ID.97201263 - Pág.47 e expedido o respectivo mandado de averbação em ID.100128102 - Pág.58. À secretaria para cumprir integralmente o despacho de ID. 148137561 P.I. Natal/RN, 11 de abril de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0859533-85.2022.8.20.5001 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: GIRLANIA KARINA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E DIREITO DE CONVIVENCIA E ALIMENTOS, promovido por FRANCISCO CANINDE FERREIRA DOS SANTOS, em face de GIRLANIA KARINA DE OLIVEIRA, genitores de GUILHERME CARLOS OLIVEIRA FERREIRA, e MARINA ELOISE OLIVEIRA FERREIRA, ainda menores de idade, na qual foi decretado o divórcio das partes em ID. ID.97201263 - Pág.47 e expedido o respectivo mandado de averbação em ID.100128102 - Pág.58. À secretaria para cumprir integralmente o despacho de ID. 148137561 P.I. Natal/RN, 11 de abril de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0859533-85.2022.8.20.5001 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: GIRLANIA KARINA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E DIREITO DE CONVIVENCIA E ALIMENTOS, promovido por FRANCISCO CANINDE FERREIRA DOS SANTOS, em face de GIRLANIA KARINA DE OLIVEIRA, genitores de GUILHERME CARLOS OLIVEIRA FERREIRA, e MARINA ELOISE OLIVEIRA FERREIRA, ainda menores de idade, na qual foi decretado o divórcio das partes em ID. ID.97201263 - Pág.47 e expedido o respectivo mandado de averbação em ID.100128102 - Pág.58. À secretaria para cumprir integralmente o despacho de ID. 148137561 P.I. Natal/RN, 11 de abril de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0859533-85.2022.8.20.5001 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: GIRLANIA KARINA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E DIREITO DE CONVIVENCIA E ALIMENTOS, promovido por FRANCISCO CANINDE FERREIRA DOS SANTOS, em face de GIRLANIA KARINA DE OLIVEIRA, genitores de GUILHERME CARLOS OLIVEIRA FERREIRA, e MARINA ELOISE OLIVEIRA FERREIRA, ainda menores de idade, na qual foi decretado o divórcio das partes em ID. ID.97201263 - Pág.47 e expedido o respectivo mandado de averbação em ID.100128102 - Pág.58. À secretaria para cumprir integralmente o despacho de ID. 148137561 P.I. Natal/RN, 11 de abril de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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