Real Maia Transportes Terrestres Ltda - Epp x Agencia De Regulacao E Controle Dos Servicos Publicos De Transporte Do Estado Do Para (Artran/Pa)
Número do Processo:
0861118-73.2025.8.14.0301
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Fazenda da Capital
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara da Fazenda de Belém | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0861118-73.2025.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPETRANTE: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP IMPETRADO: AGENCIA DE REGULACAO E CONTROLE DOS SERVICOS PUBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DO PARA (ARTRAN/PA) DECISÃO/MANDADO Recebido durante o Plantão judiciário. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Real Maia Transportes Terrestres Ltda – EPP, em face de ato supostamente ilegal praticado pela ARTRAN – Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará, consistente na apreensão de veículo de transporte interestadual. Contudo, verifica-se dos autos que o fato narrado – a apreensão do veículo – ocorreu antes do início do presente plantão judiciário, inexistindo, portanto, situação emergencial ou de urgência superveniente apta a justificar a atuação do Juízo Plantonista. Nestes termos, considerando que o presente caso não se enquadra entre as hipóteses excepcionais previstas na Resolução nº 16/2016-GP/TJPA, determino à Secretaria deste Juízo Plantonista que proceda à imediata redistribuição dos autos ao juízo natural competente, para regular processamento e julgamento. Publique-se. Cumpra-se. Belém,21 de junho de 2025. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juiz de Direito respondendo pelo Plantão Judiciário Cível da Capital