Ana Maria Barbosa Vieira x Banco Master S.A. e outros

Número do Processo: 0862824-80.2025.8.19.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0862824-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA BARBOSA VIEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A., LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0862824-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA BARBOSA VIEIRA Advogado(s) do reclamante: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS RÉU: BANCO MASTER S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO PAN S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO INICIAL Autos oriundos de declínio de competência, conforme decisão id 196816548. DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime. DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Há procuração nos autos. DA DOCUMENTAÇÃO Ausentes RG, C.P.F. e comprovante de residência. DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça. ATO ORDINATÓRIO Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: RG, C.P.F. e comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. PAULO ROBERTO COUTO