Julia Xavier Mouta Pereira Da Silva x Isabel Cristina Boldi Fernandes 09734138758 e outros

Número do Processo: 0864123-49.2023.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Deixo de receber os Embargos à Execução apresentados na petição ID 172552231 e 187603166, posto que não garantido o juízo. O despacho lançado no ID 193129180 foi equivocado, sendo certo que não há medidas constritivas de bens a ser adotada neste processo, por ora. Motivo pelo qual o torno sem efeito e deixo de receber os Embargos de Declaração apresentados no ID 193753373. À parte Autora para que comprove o adimplemento do plano de saúde até a data do parto, sob pena de indeferimento do pedido de execução fundamentado na decisão ID 89675720, cujos efeitos foram confirmados na sentença. Ressalte-se que a determinação judicial em tela não autoriza à parte Autora o descumprimento da contraprestação do vinculo jurídico sob análise, posto que em dissonância com os princípios da razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa. Quanto à obrigação de pagar, deve a parte Autora juntar aos autos planilha discriminada de débito, devidamente fundamentada, compensando os depósitos/penhoras efetuados. No que tange a cobrança de honorários advocatícios, deve a parte Autora direcionar seus aos executórios em face do efetivo Devedor/Recorrente.