Julia Xavier Mouta Pereira Da Silva x Isabel Cristina Boldi Fernandes 09734138758 e outros
Número do Processo:
0864123-49.2023.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçADeixo de receber os Embargos à Execução apresentados na petição ID 172552231 e 187603166, posto que não garantido o juízo. O despacho lançado no ID 193129180 foi equivocado, sendo certo que não há medidas constritivas de bens a ser adotada neste processo, por ora. Motivo pelo qual o torno sem efeito e deixo de receber os Embargos de Declaração apresentados no ID 193753373. À parte Autora para que comprove o adimplemento do plano de saúde até a data do parto, sob pena de indeferimento do pedido de execução fundamentado na decisão ID 89675720, cujos efeitos foram confirmados na sentença. Ressalte-se que a determinação judicial em tela não autoriza à parte Autora o descumprimento da contraprestação do vinculo jurídico sob análise, posto que em dissonância com os princípios da razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa. Quanto à obrigação de pagar, deve a parte Autora juntar aos autos planilha discriminada de débito, devidamente fundamentada, compensando os depósitos/penhoras efetuados. No que tange a cobrança de honorários advocatícios, deve a parte Autora direcionar seus aos executórios em face do efetivo Devedor/Recorrente.