Processo nº 08693355120228100001

Número do Processo: 0869335-51.2022.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  3. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  4. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  5. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  6. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  7. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  8. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  9. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  10. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  11. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  12. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  13. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  14. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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