Processo nº 08693355120228100001
Número do Processo:
0869335-51.2022.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0869335-51.2022.8.10.0001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO APELADOS: THIAGO GOMES DUARTE E OUTROS ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 2º, CAPUT, C/C §4º, II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 90 E 96 DA LEI Nº 8.666/93; E ART. 1º, CAPUT, C/C §1º, II E §4º DA LEI Nº 9.613/1998. RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS – CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Extrai-se do teor do art. 397 do Regimento Interno do TJMA que não haverá sustentação oral no julgamento de pedido de busca e apreensão criminal (inciso VIII), embargos de terceiros (inciso XII), embargos do acusado (inciso XIII) e restituição de coisas apreendidas (inciso XV). Sendo assim, sob qualquer enfoque processual a respeito da matéria discutida nos presentes autos, não há como deferir a solicitação inserta no id. 45856159. Ademais, na sessão desta Câmara realizada no dia 21/07/2025, assentou-se, de maneira preliminar, que os pedidos de sustentação oral em casos como o em tela não devem ser deferidos. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO no que se refere à realização de sustentação oral. Reinclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Notifiquem-se os interessados. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator