D. T. D. M. e outros x P. S. B. e outros
Número do Processo:
0870556-57.2024.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870556-57.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V. G. G. REU: U. N. S. C. D. T. M. DESPACHO Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, por seus próprios fundamentos. Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração de ID 152069805. Intime-se a parte ré para, em dez (10) dias, depositar os honorários periciais. P.I. NATAL/RN, 22 de maio de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870556-57.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V. G. G. REU: U. N. S. C. D. T. M. DESPACHO Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, por seus próprios fundamentos. Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração de ID 152069805. Intime-se a parte ré para, em dez (10) dias, depositar os honorários periciais. P.I. NATAL/RN, 22 de maio de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870556-57.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V. G. G. REU: U. N. S. C. D. T. M. DESPACHO Havendo pedido da parte ré de produção de prova pericial, na forma do art. 465 do CPC, nomeio o(a) MÉDICA Rossana Christine Moura Rebelo, com cadastro no NUPEJ, para atuar como Perito(a). Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, da intimação deste despacho, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Poderão ainda, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do Perito(a). Em seguida, intime-se o(a) PERITO(A)para, em 05 (cinco ) dias, apresentar proposta de honorários. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte DEMANDADA que requereu a perícia, para que, em 10(dez) dias, deposite judicialmente o valor dos honorários. Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo dos honorários periciais. P.I. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870556-57.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V. G. G. REU: U. N. S. C. D. T. M. DESPACHO Havendo pedido da parte ré de produção de prova pericial, na forma do art. 465 do CPC, nomeio o(a) MÉDICA Rossana Christine Moura Rebelo, com cadastro no NUPEJ, para atuar como Perito(a). Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, da intimação deste despacho, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Poderão ainda, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do Perito(a). Em seguida, intime-se o(a) PERITO(A)para, em 05 (cinco ) dias, apresentar proposta de honorários. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte DEMANDADA que requereu a perícia, para que, em 10(dez) dias, deposite judicialmente o valor dos honorários. Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo dos honorários periciais. P.I. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)