Guinza Restaurante Ltda - Epp e outros x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0873343-69.2018.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. da Vice-Presidência no Pleno | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0873343-69.2018.8.20.5001 RECORRENTE: GUINZA RESTAURANTE LTDA - EPP, PAULO RODRIGUES DE ARAÚJO MACEDO, MICHIKO MORI MACEDO ADVOGADO: KAIO ALVES PAIVA E OUTRO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES E OUTRO DECISÃO Trata-se de petição (Id. 30307920), em que as partes litigantes informam acordo extrajudicial firmado, o qual requestam que seja homologado. Verificando que o acordo versou sobre direito de natureza disponível, bem como que se encontra formal e materialmente válido, devidamente subscrito por ambas as partes, homologo o termo de transação, para que surta todos os efeitos legais. Por via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Prejudicado, portanto, o recurso especial de Id. 29942466. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente E20/10