Jose Fidelis Lima x Banco Pan S.A

Número do Processo: 0876002-96.2025.8.19.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0876002-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FIDELIS LIMA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora na petição inicial. A gratuidade da justiça, benefício previsto no art. 98 do Código de Processo Civil, deve ser concedida àqueles que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. No caso em tela, embora a parte autora tenha pleiteado o benefício, não trouxe aos autos documentos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. A mera declaração de pobreza, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício, sendo necessária a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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