Processo nº 08766294520248205001
Número do Processo:
0876629-45.2024.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0876629-45.2024.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje. Vistos etc., Considerando a certidão exarada no Id 148115615, cumpra-se novamente o determinado no despacho Id 141942415, desta feita intimando-se os sucessores habilitados nos autos, através de carta de aviso de recebimento (AR), para que - no prazo de 15 (quinze) dias - convertam a presente demanda em arrolamento sumário, pelos motivos ali expostos, sob pena de extinção do .processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 10 de abril de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0876629-45.2024.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje. Vistos etc., Considerando a certidão exarada no Id 148115615, cumpra-se novamente o determinado no despacho Id 141942415, desta feita intimando-se os sucessores habilitados nos autos, através de carta de aviso de recebimento (AR), para que - no prazo de 15 (quinze) dias - convertam a presente demanda em arrolamento sumário, pelos motivos ali expostos, sob pena de extinção do .processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 10 de abril de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0876629-45.2024.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje. Vistos etc., Considerando a certidão exarada no Id 148115615, cumpra-se novamente o determinado no despacho Id 141942415, desta feita intimando-se os sucessores habilitados nos autos, através de carta de aviso de recebimento (AR), para que - no prazo de 15 (quinze) dias - convertam a presente demanda em arrolamento sumário, pelos motivos ali expostos, sob pena de extinção do .processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 10 de abril de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal