Processo nº 08766294520248205001

Número do Processo: 0876629-45.2024.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0876629-45.2024.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje. Vistos etc., Considerando a certidão exarada no Id 148115615, cumpra-se novamente o determinado no despacho Id 141942415, desta feita intimando-se os sucessores habilitados nos autos, através de carta de aviso de recebimento (AR), para que - no prazo de 15 (quinze) dias - convertam a presente demanda em arrolamento sumário, pelos motivos ali expostos, sob pena de extinção do .processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 10 de abril de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0876629-45.2024.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje. Vistos etc., Considerando a certidão exarada no Id 148115615, cumpra-se novamente o determinado no despacho Id 141942415, desta feita intimando-se os sucessores habilitados nos autos, através de carta de aviso de recebimento (AR), para que - no prazo de 15 (quinze) dias - convertam a presente demanda em arrolamento sumário, pelos motivos ali expostos, sob pena de extinção do .processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 10 de abril de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0876629-45.2024.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje. Vistos etc., Considerando a certidão exarada no Id 148115615, cumpra-se novamente o determinado no despacho Id 141942415, desta feita intimando-se os sucessores habilitados nos autos, através de carta de aviso de recebimento (AR), para que - no prazo de 15 (quinze) dias - convertam a presente demanda em arrolamento sumário, pelos motivos ali expostos, sob pena de extinção do .processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 10 de abril de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal
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