Multi Tela Industria E Comercio Ltda x Light Serviços De Eletricidade Sa

Número do Processo: 0876772-12.2024.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876772-12.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTI TELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o cumprimento intempestivo da obrigação de fazer determinada em tutela antecipada de urgência, aplico a multa prevista no valor de R$ 3.900,00. Intime-se a parte ré a comprovar o pagamento do valor total de R$ 5.074,29 conforme apontado pelo autor em petição retro no prazo de 5 dias, sob pena e imediata penhora. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876772-12.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTI TELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1. Considerando que os danos morais devem ser corrigidos monetariamente a partir da data da leitura de sentença e os juros moratórios devem incidir desde a citação, intime-se a parte autora para que adeque a planilha nos termos da sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 2. Adeque, ainda, o valor devido a título de multa diária, considerando o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão de ID 156155162. NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto