Joselma Ribeiro Lins Furtado Silva x Antonio Carlos Silva Junior

Número do Processo: 0877002-54.2023.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara da Família
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara da Família | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCESSO Nº 0877002-54.2023.8.10.0001 | PJE Promovente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA - MG128288 Promovido: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERIO FURTADO BRITO SEIXAS - MA24820 DESPACHO Vistos. Cuida-se de ação de divórcio litigioso c/c alimentos e guarda, em que foi proferida decisão fixando alimentos provisórios em favor da autora, no valor correspondente a um salário mínimo, e ao filho menor do casal, no percentual de 27% dos rendimentos do requerido (ID já registrado nos autos). As partes participaram de audiência de conciliação, realizada no CEJUSC, sem êxito (ID 115538671). A autora apresentou réplica (ID 123795530) e, em seguida, requereu tutela de urgência para inclusão do 13º salário na base de cálculo dos alimentos (ID 131063411). O requerido, ao ser intimado, juntou contracheque (ID 140593179) e afirmou que o desconto alimentar já incide também sobre o décimo terceiro, sendo a operacionalização de responsabilidade do setor competente do seu órgão empregador. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela necessidade de: Intimar a parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados; Oficiar o órgão empregador do requerido, a fim de esclarecer se o desconto da pensão incide sobre o 13º salário e se os valores vêm sendo devidamente repassados; Cumprir decisão anterior que determinou o agendamento de audiência de instrução e julgamento (ID 128309258), providência ainda pendente. Diante do exposto, acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público, DETERMINO: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e o contracheque juntado pelo requerido (ID 140593179), especialmente quanto à alegação de que o 13º salário já está sendo incluído na base de cálculo dos alimentos; Expeça-se ofício ao órgão empregador do requerido, solicitando informações detalhadas sobre: A base de cálculo utilizada para os descontos de alimentos; A incidência ou não sobre o 13º salário; A regularidade dos repasses dos valores à parte beneficiária; Reitere-se à Secretaria Judicial o cumprimento da decisão de ID 128309258, procedendo-se ao agendamento da audiência de instrução e julgamento, com a devida intimação das partes e do Ministério Público. Cumpra-se com urgência. São Luís, data do sistema. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Família de São Luís
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