Marina De Andrade Souza x Ampla Energia E Serviços S.A.
Número do Processo:
0877598-38.2024.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877598-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA DE ANDRADE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado. Protocolo Sisbajud: 20250038791561. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 11.440,00, CNPJ 33.050.071/0001-58, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000068990736 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC. Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado. Feito isso, voltem. 4 - Ao cartório, anote-se a evolução de classe. NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto