Processo nº 08779581220248152001
Número do Processo:
0877958-12.2024.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8º Juizado Especial Cível da Capital
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877958-12.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Exequente: AUTOR: JOSE ALTINO DE MELO Advogado do(a) AUTOR: IELMA CARDOSO DE OLIVEIRA - DF53933 Executado(a): REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial. Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás, sendo: a) UM ALVARÁ NO VALOR DE R$ 4.471,38 (quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), referente ao bloqueio SISBAJUD identificado no id. 113144091, em favor da parte autora, para recebimento através da causídica, IELMA CARDOSO DE OLIVEIRA, conforme petição no id. 113253201 e procuração no id. 105370760. b) UM ALVARÁ NO VALOR DE R$ 4.119,91 (quatro mil cento e dezenove reais e noventa e um centavos), referente ao depósito no id. 114356401, em favor da parte EXECUTADA, LATAM AIRLINES GROUP S/A. Ultimadas todas as providências necessárias, não havendo outros requerimentos, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877958-12.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Exequente: AUTOR: JOSE ALTINO DE MELO Advogado do(a) AUTOR: IELMA CARDOSO DE OLIVEIRA - DF53933 Executado(a): REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial. Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás, sendo: a) UM ALVARÁ NO VALOR DE R$ 4.471,38 (quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), referente ao bloqueio SISBAJUD identificado no id. 113144091, em favor da parte autora, para recebimento através da causídica, IELMA CARDOSO DE OLIVEIRA, conforme petição no id. 113253201 e procuração no id. 105370760. b) UM ALVARÁ NO VALOR DE R$ 4.119,91 (quatro mil cento e dezenove reais e noventa e um centavos), referente ao depósito no id. 114356401, em favor da parte EXECUTADA, LATAM AIRLINES GROUP S/A. Ultimadas todas as providências necessárias, não havendo outros requerimentos, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO