Processo nº 08782017720248100001
Número do Processo:
0878201-77.2024.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível de São Luís | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAJuízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0878201-77.2024.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA AUGUSTA CARDOZO TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO FERREIRA BISPO - MA27359 Réu: CAAP- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 5.984,80 (cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Cientifico, desde logo, a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, caso desejar, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro. Publique-se via DJEN. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023