Marleci Moreira De Azevedo Freire x Banco Pan
Número do Processo:
0878255-19.2024.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878255-19.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Todas as provas produzidas nos autos têm como destinatário o juiz da causa e como finalidade a formação do seu convencimento. A ampla defesa visa a assegurar a utilização pelas partes de todos os meios legais à obtenção de uma sentença favorável. Essa qualidade de destinatário impõe ao juiz dois deveres: o de avaliar a pertinência, relevância e necessidade da prova a ser produzida, assim como, a obrigação de julgar a demanda apenas com base nas provas produzidas nos autos, vedada a decisão pelo seu próprio conhecimento dos fatos em litígio. 2. Havendo pedidos de produção pela parte suplicante (ID 110751984), defiro-os, em parte, nos seguintes moldes: 2.1. Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma híbrida, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital, observadas as formalidades legais, oportunidade em que será apreciado o pedido de produção de prova pericial. 2.2. Oficie-se o BANCO DO BRASIL S/A, para que no prazo de 10 dias: 2.2.1. Confirme a titularidade conta 2084163, agência 01617 e da conta 84156, agência 40200 em nome da parte requerente e se há outras cadastradas em seu CPF, bem como a existência de depósitos realizados pelo BANCO PAN, nos dias: * 11/04/2019, no valor de R$ 5.661,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais); * 24/05/2019, no valor de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais); * 12/07/2019, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Inclua-se no ofício os recibos de transferência de ID 107682448 – Págs. 1/2. 2.2.2. Apresente os extratos bancários das contas em nome da parte autora do período compreendido entre os meses de FEVEREIRO/2019 a NOVEMBRO/20219 para verificação de créditos decorrentes do EMPRÉSTIMO, discutido nos autos. 3. Com a resposta, dê-se vista as partes dos documentos acrescidos no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após o que, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com urgência. Anotações necessárias. João Pessoa, data da assinatura digital. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878255-19.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Todas as provas produzidas nos autos têm como destinatário o juiz da causa e como finalidade a formação do seu convencimento. A ampla defesa visa a assegurar a utilização pelas partes de todos os meios legais à obtenção de uma sentença favorável. Essa qualidade de destinatário impõe ao juiz dois deveres: o de avaliar a pertinência, relevância e necessidade da prova a ser produzida, assim como, a obrigação de julgar a demanda apenas com base nas provas produzidas nos autos, vedada a decisão pelo seu próprio conhecimento dos fatos em litígio. 2. Havendo pedidos de produção pela parte suplicante (ID 110751984), defiro-os, em parte, nos seguintes moldes: 2.1. Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma híbrida, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital, observadas as formalidades legais, oportunidade em que será apreciado o pedido de produção de prova pericial. 2.2. Oficie-se o BANCO DO BRASIL S/A, para que no prazo de 10 dias: 2.2.1. Confirme a titularidade conta 2084163, agência 01617 e da conta 84156, agência 40200 em nome da parte requerente e se há outras cadastradas em seu CPF, bem como a existência de depósitos realizados pelo BANCO PAN, nos dias: * 11/04/2019, no valor de R$ 5.661,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais); * 24/05/2019, no valor de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais); * 12/07/2019, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Inclua-se no ofício os recibos de transferência de ID 107682448 – Págs. 1/2. 2.2.2. Apresente os extratos bancários das contas em nome da parte autora do período compreendido entre os meses de FEVEREIRO/2019 a NOVEMBRO/20219 para verificação de créditos decorrentes do EMPRÉSTIMO, discutido nos autos. 3. Com a resposta, dê-se vista as partes dos documentos acrescidos no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após o que, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com urgência. Anotações necessárias. João Pessoa, data da assinatura digital. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível