Processo nº 08801700620248152001
Número do Processo:
0880170-06.2024.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família da Capital
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família da Capital | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Cuida-se de pedido formulado pela parte autora, às fls. ID 111742188, requerendo a realização do desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento do genitor, bem como a manutenção do nome de casada, não obstante já homologado acordo anterior dispondo em sentido diverso. O Ministério Público, instado a se manifestar (ID 114027002), opinou pelo deferimento do desconto em folha, tendo em vista a natureza alimentar da verba e o interesse da prole menor, recomendando a adoção da medida como forma de assegurar efetividade ao cumprimento da obrigação. Quanto ao pedido de manutenção do nome de casada, o órgão ministerial destacou que a autora, no momento da homologação do acordo de divórcio, manifestou expressamente o interesse em retornar ao nome de solteira, o que foi devidamente homologado em juízo, sendo a decisão já transitada em julgado. Assim, eventuais alterações nesse sentido devem ser veiculadas por meio da via processual adequada. Dessa forma, acolho o parecer ministerial e passo a decidir: 1. DEFIRO o pedido de desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento. Oficie-se conforme requerido no ID 111742188. 2. INDEFIRO o pedido de manutenção do nome de casada, tendo em vista que a autora manifestou vontade contrária em momento anterior, devidamente homologado por sentença com trânsito em julgado, devendo eventual alteração ser requerida nos moldes da legislação civil aplicável.