Processo nº 08801700620248152001

Número do Processo: 0880170-06.2024.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara de Família da Capital
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara de Família da Capital | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Cuida-se de pedido formulado pela parte autora, às fls. ID 111742188, requerendo a realização do desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento do genitor, bem como a manutenção do nome de casada, não obstante já homologado acordo anterior dispondo em sentido diverso. O Ministério Público, instado a se manifestar (ID 114027002), opinou pelo deferimento do desconto em folha, tendo em vista a natureza alimentar da verba e o interesse da prole menor, recomendando a adoção da medida como forma de assegurar efetividade ao cumprimento da obrigação. Quanto ao pedido de manutenção do nome de casada, o órgão ministerial destacou que a autora, no momento da homologação do acordo de divórcio, manifestou expressamente o interesse em retornar ao nome de solteira, o que foi devidamente homologado em juízo, sendo a decisão já transitada em julgado. Assim, eventuais alterações nesse sentido devem ser veiculadas por meio da via processual adequada. Dessa forma, acolho o parecer ministerial e passo a decidir: 1. DEFIRO o pedido de desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento. Oficie-se conforme requerido no ID 111742188. 2. INDEFIRO o pedido de manutenção do nome de casada, tendo em vista que a autora manifestou vontade contrária em momento anterior, devidamente homologado por sentença com trânsito em julgado, devendo eventual alteração ser requerida nos moldes da legislação civil aplicável.